CAOLO ADVOCACIA
Experiência. Compromisso. Valor.
O planejamento previdenciário consiste em um mapeamento da vida previdenciária do segurado, considerando as novas regras da Previdência Social.
Este mapeamento envolve não somente fazer a contagem do tempo de contribuição do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Dessa forma, nos analisamos todos os vínculos contributivos do segurado; datas vínculos contributivos para cálculo do tempo de contribuição e da carência; o valor das remunerações e contribuições do segurado; análise completa do extrato do CNIS em busca de divergências ou inconsistências; possíveis atividades especiais; tempo como servidor público; possíveis atividades rurais; tempo de serviço militar; tempo como aluno aprendiz; possibilidade do descarte de contribuições que prejudiquem o cálculo; tempo reconhecido em reclamatória trabalhista, entre diversos outros pontos.
Quem já tinha o direito de se aposentar desde antes da reforma de 2019, mas optou por se aposentar depois dessa data pode solicitar a revisão da vida toda.
Pode solicitar o pedido de revisão da vida toda quem cumprir todos os critérios abaixo:
ATENÇÃO: APOSENTADOS E PENSIONISTAS TEM O PRAZO DE 10 ANOS, A CONTAR DA PRIMEIRA PARCELA RECEBIDA DO BENEFÍCIO PARA PEDIR A REVISÃO JUDICIAL. Exemplo: recebeu a primeira parcela do benefício em 05/2013, tem somente até 05/2023 para pedir revisão.
QUAIS DOENÇAS:
PASSOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO DO IR
PASSO 1: LAUDO MÉDICO: ter um diagnóstico médico comprovando a doença grave, emitido por médico especialista (PARTICULAR ou SUS), com o respectivo código CID da doença. Importante é que se indique o momento em que se contraiu a doença (DATA DE INÍCIO). Exames, receitas, prontuários, entre outros documentos ajudam a comprovar a doença grave.
PASSO 2: SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA: com o LAUDO MÉDICO em mãos podemos fazer o pedido no INSS ou perante o Governo Federal, em se tratado de servidor público federal.
PASSO 3: ACOMPANHAMENTO DA SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA: o pedido de isenção deve ser acompanhado para apresentação de eventuais informações ou documentos para a comprovação da doença grave.
PASSO 4: PEDIDO JUDICIAL: se a solicitação administrativa ficar parada ou for negada, poderá ser ajuizada a ação judicial para reconhecer o direito da isenção do imposto de renda.
Perguntas frequentes
Pergunta: Tive uma doença grave, mas hoje estou curado. Ainda tenho direito a isenção do IR?
Sim, se a doença estiver prevista em lei, a isenção é para a vida toda, seja você aposentado, militares da reserva ou pensionista.
Pergunta: Preciso de um laudo médico oficial para conseguir?
Não. Você pode apresentar o laudo do seu médico particular atestando a doença.
Pergunta: Pode o órgão pagador cancelar minha isenção alegando que não tenha mais direito por estar curado?
Não. Uma vez reconhecida isenção esse direito é para a vida toda, mas se for cancelado pode ter a isenção de volta.
Pergunta: É possível pedir a restituição de valores descontados indevidamente ?
Sim. O aposentado, militares da reserva ou pensionista pode restituir os valores descontados do imposto de renda até os últimos 05 anos, devendo comprovar que ja estava recebendo o benefício e a data de início da doença grave, através de laudo médico. .
Pergunta: É necessário que a doença cause invalidez ou incapacidade?
Sim. O aposentado, militares da reserva e pensionista que atender aos requisitos para isenção do Imposto de Renda pode requerer a restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos, desde que comprove que durante esse período preenchia os requisitos para obtenção do benefício.
Pergunta: É necessário que a doença cause invalidez ou incapacidade?
Vai depender do caso, mas por exemplo, o portado de HIV, independentemente de ser incapaz terá direito a isenção do imposto de renda.
Pergunta: Os rendimentos do plano de previdência privada também podem ser isentos do Imposto de Renda ?
Sim. Os aposentados e pensionistas tem direito a isenção do imposto de renda, seja PGBL ou VGBL e desde que seja portador de alguma doença grave
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DPO Luciana Caolo